30 de abril: este é o prazo final que os partidos políticos realizem a prestação de contas anual à Justiça Eleitoral.
A prestação de contas é determinada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.096/1995. Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, além de lançar gastos e receitas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para estarem quites com a Justiça Eleitoral, as siglas têm de enviar notas fiscais e recibos mediante o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Uma série de documentos e informações deve ser inserida no sistema, de acordo com o artigo 29 da Resolução TSE nº 23.546/2017.
Ausência de movimentação
Em caso de ausência de movimentação dos órgãos municipais no exercício financeiro ou de arrecadação de bens estimáveis em dinheiro de 2018, as legendas deverão utilizar a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos – instituída pela Lei nº 13.165/2015 –, que deverá ser preenchida diretamente no sistema SPCA e incluída no processo de prestação de contas no PJe.
Prestação de contas e Fundo Partidário
De acordo com a Resolução 23.546, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, o órgão partidário, de qualquer esfera, que tiver as suas contas julgadas como não prestadas fica obrigado a devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário. A desaprovação das contas do partido implicará a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20, conforme estabelece a Lei nº 9.096/1995, art. 37.
Documentos que integram a prestação de contas
A Resolução 23.546, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, apresenta a relação dos documentos que integram a prestação de contas. Confira:
I - comprovante de remessa, à RFB, da escrituração contábil digital;
II - parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal do partido, se houver, sobre as respectivas contas;
III - relação das contas bancárias abertas;
IV - conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não tenham constado dos respectivos extratos bancários na data de sua emissão;
V - extratos bancários, fornecidos pela instituição financeira, relativos ao período ao qual se refiram as contas prestadas, demonstrando a movimentação financeira ou a sua ausência, em sua forma definitiva, contemplando todo o exercício ao qual se referem as contas, vedada a apresentação de extratos provisórios ou sem validade legal, adulterados, parciais, ou que omitam qualquer movimentação financeira;
VI - documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com recursos oriundos do Fundo Partidário, sem prejuízo da realização de diligências para apresentação de comprovantes relacionados aos demais gastos;
VII - cópia da GRU;
VIII - demonstrativo dos acordos;
IX - relação identificando o presidente, o tesoureiro ou aqueles que desempenharam funções equivalentes, bem como aqueles que os tenham efetivamente substituídos no exercício financeiro da prestação de contas;
X - Demonstrativo de Recursos Recebidos e Distribuídos do Fundo Partidário;
XI - Demonstrativo de Doações Recebidas;
XII - Demonstrativo de Obrigações a Pagar;
XIII - Demonstrativo de Dívidas de Campanha;
XIV - Demonstrativo de Receitas e Gastos;
XV - Demonstrativo de Transferência de Recursos para Campanhas Eleitorais Efetuados a Candidatos e Diretórios Partidários, identificando para cada destinatário a origem dos recursos distribuídos;
XVI - Demonstrativo de Contribuições Recebidas;
XVII - Demonstrativo de Sobras de Campanha, discriminando os valores recebidos e os valores a receber;
XVIII - Demonstrativo dos Fluxos de Caixa;
XIX - parecer do Conselho Fiscal ou órgão competente do instituto ou fundação mantida pelo partido político;
XX - instrumento de mandato para constituição de advogado para a prestação de contas, com a indicação do número de facsímile pelo qual o patrono do órgão partidário receberá as intimações que não puderem ser publicadas no órgão oficial de imprensa;
XXI - Certidão de Regularidade do CFC do profissional de contabilidade habilitado;
XXII - notas explicativas; e
XXIII - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício.
Você sabia que todo o processo de prestação de contas pode ser automatizado? Um processo totalmente digital que dispensa a papelada e economiza o seu tempo.
Confira 10 motivos para automatizar a prestação de contas:
1 – Ao automatizar a prestação de contas, todos os documentos referentes ao partido ficam centralizados em um único local, através de um sistema 100% online. Para obrigações que são digitais, uma entrega digital.
2 - A prestação de contas é feita de forma rápida e fácil: todo o processo pode levar menos de 20 minutos. Basta tirar fotos ou digitalizar os documentos e fazer o upload na plataforma
3 – A plataforma da Essent Jus realiza a integração com a conta bancária do partido: pela ferramenta é possível consultar saldo, extratos, entre outros serviços
4 - A Essent Jus conta com uma equipe especializada em prestação de contas partidárias. Eles serão os responsáveis por auditar as contas partidárias antes de transmitir os dados para a Receita e Justiça Eleitoral
5 – Todo o processo poderá ser acompanhado de perto pelo partido, além de contar com suporte online da empresa
6 – Sem documento físico: toda a prestação de contas será online, o que dispensa o uso do papel
7 – De olho nos prazos: os partidos não precisarão se preocupar com datas. Tanto a prestação de contas anuais, quanto as contas de campanha e entrega do sped contábil serão realizadas pela plataforma
8 – Com a prestação de contas digital, otimiza-se tempo, recursos financeiros e mão de obra
9 – Arrecadação de recursos: pela plataforma é possível também automatizar o processo de arrecadação de recursos, através do Robô de Arrecadação, estimulando a doação virtual de filiados e simpatizantes
10 – Processo transparente e organizado: o partido pode ser um case de sucesso para filiados e outros tipos de entidades, servindo de exemplo pela organização dos processos de gestão fiscal e financeira.