30/04/2019 | Prestação de Contas

Partidos políticos: hoje é o prazo final para a entrega da prestação de contas


Por Essent Jus
Assessoria de Comunicação
Tempo de leitura: 4 minutos

30 de abril: hoje é o último dia para que os partidos políticos realizem a prestação de contas anual.

A prestação de contas é determinada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.096/1995. Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, além de lançar gastos e receitas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para estarem quites com a Justiça Eleitoral, as siglas têm de enviar notas fiscais e recibos mediante o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Uma série de documentos e informações deve ser inserida no sistema, de acordo com o artigo 29 da Resolução TSE nº 23.546/2017.

 

Cuidado com a desaprovação

“É importante destacar que, antigamente, se você não entregasse alguma peça da prestação de contas, essa prestação era desaprovada. Hoje o cenário é outro. A ausência de peças obrigatórias pode acarretar como uma conta não prestada. É uma situação bem mais grave do que a própria desaprovação”, destaca o CEO da Esssent Jus, Guilherme Sturm.

 

Ausência de movimentação

Em caso de ausência de movimentação dos órgãos municipais no exercício financeiro ou de arrecadação de bens estimáveis em dinheiro de 2018, as legendas deverão utilizar a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos – instituída pela Lei nº 13.165/2015 –, que deverá ser preenchida diretamente no sistema SPCA e incluída no processo de prestação de contas no PJe.

 

A prestação de contas eleitoral deve integrar a prestação de contas anual

Outro ponto importante é o de informar, caso tenha ocorrido, a movimentação financeira durante a eleição de 2018. “Embora tenha tido uma prestação de contas específica da campanha, agora é preciso trazer toda a movimentação da prestação de contas da eleição para a prestação anual”, enfatiza Sturm.

 

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Prestação de contas e Fundo Partidário

De acordo com a Resolução 23.546, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, o órgão partidário, de qualquer esfera, que tiver as suas contas julgadas como não prestadas fica obrigado a devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário.  A desaprovação das contas do partido implicará a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20, conforme estabelece a Lei nº 9.096/1995, art. 37.

Prestação anual das contas do partido

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Documentos que integram a prestação de contas

 

A Resolução 23.546, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, apresenta a relação dos documentos que integram a prestação de contas. Confira:

 

I - comprovante de remessa, à RFB, da escrituração contábil digital;

II - parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal do partido, se houver, sobre as respectivas contas;

III - relação das contas bancárias abertas;

IV - conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não tenham constado dos respectivos extratos bancários na data de sua emissão;

V - extratos bancários, fornecidos pela instituição financeira, relativos ao período ao qual se refiram as contas prestadas, demonstrando a movimentação financeira ou a sua ausência, em sua forma definitiva, contemplando todo o exercício ao qual se referem as contas, vedada a apresentação de extratos provisórios ou sem validade legal, adulterados, parciais, ou que omitam qualquer movimentação financeira;

VI - documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com recursos oriundos do Fundo Partidário, sem prejuízo da realização de diligências para apresentação de comprovantes relacionados aos demais gastos;

VII - cópia da GRU;

VIII - demonstrativo dos acordos;

IX - relação identificando o presidente, o tesoureiro ou aqueles que desempenharam funções equivalentes, bem como aqueles que os tenham efetivamente substituídos no exercício financeiro da prestação de contas;

X - Demonstrativo de Recursos Recebidos e Distribuídos do Fundo Partidário;

XI - Demonstrativo de Doações Recebidas;

XII - Demonstrativo de Obrigações a Pagar;

XIII - Demonstrativo de Dívidas de Campanha;

XIV - Demonstrativo de Receitas e Gastos;

XV - Demonstrativo de Transferência de Recursos para Campanhas Eleitorais Efetuados a Candidatos e Diretórios Partidários, identificando para cada destinatário a origem dos recursos distribuídos;

XVI - Demonstrativo de Contribuições Recebidas;

XVII - Demonstrativo de Sobras de Campanha, discriminando os valores recebidos e os valores a receber;

XVIII - Demonstrativo dos Fluxos de Caixa;

XIX - parecer do Conselho Fiscal ou órgão competente do instituto ou fundação mantida pelo partido político;

XX - instrumento de mandato para constituição de advogado para a prestação de contas, com a indicação do número de facsímile pelo qual o patrono do órgão partidário receberá as intimações que não puderem ser publicadas no órgão oficial de imprensa;

XXI - Certidão de Regularidade do CFC do profissional de contabilidade habilitado;

XXII - notas explicativas; e

XXIII - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício.

  

 

Você sabia que todo o processo de prestação de contas pode ser automatizado? Um processo totalmente digital que dispensa a papelada e economiza o seu tempo.

 

Confira 10 motivos para automatizar a prestação de contas:

1 – Ao automatizar a prestação de contas, todos os documentos referentes ao partido ficam centralizados em um único local, através de um sistema 100% online. Para obrigações que são digitais, uma entrega digital. 

2 - A prestação de contas é feita de forma rápida e fácil: todo o processo pode levar menos de 20 minutos. Basta tirar fotos ou digitalizar os documentos e fazer o upload na plataforma

3 – A plataforma da Essent Jus realiza a integração com a conta bancária do partido: pela ferramenta é possível consultar saldo, extratos, entre outros serviços

4 -  A Essent Jus conta com uma equipe especializada em prestação de contas partidárias. Eles serão os responsáveis por auditar as contas partidárias antes de transmitir os dados para a Receita e Justiça Eleitoral

5 – Todo o processo poderá ser acompanhado de perto pelo partido, além de contar com suporte online da empresa

6 – Sem documento físico: toda a prestação de contas será online, o que dispensa o uso do papel

7 – De olho nos prazos: os partidos não precisarão se preocupar com datas. Tanto a prestação de contas anuais, quanto as contas de campanha e entrega do sped contábil serão realizadas pela plataforma

8 – Com a prestação de contas digital, otimiza-se tempo, recursos financeiros e mão de obra

9 – Arrecadação de recursos: pela plataforma é possível também automatizar o processo de arrecadação de recursos, através do Robô de Arrecadação, estimulando a doação virtual de filiados e simpatizantes

10 – Processo transparente e organizado: o partido pode ser um case de sucesso para filiados e outros tipos de entidades, servindo de exemplo pela organização dos processos de gestão fiscal e financeira.  

 

 

 

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