O mês de abril é sempre marcado pela correria dos partidos para organizar a entrega da prestação de contas anual. A prestação de contas é algo imprescindível para as ações dos partidos, por exemplo: permite a utilização de recursos do Fundo Partido, torna a sigla apta a lançar candidaturas.
E o que tem chamado a atenção nos últimos dias são as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com muitos casos de desaprovação de contas de partidos do todo o país. O motivo: uso irregular dos recursos do Fundo Partidário.
Confira algumas decisões do TSE dos últimos dias:
Uso indevido do Fundo Partidário
No fim de abril, o Partido da República teve a prestação de contas referente ao exercício de 2013 desaprovadas por uso indevido do Fundo Partidário.
De acordo com o ministro do TSE Jorge Mussi, a prova do correto uso do Fundo Partidário requer a apresentação de notas fiscais ou recibos que discriminem a natureza dos serviços prestados, com comprovantes idôneos, legíveis e que contenham a descrição específica do produto ou serviço compatível com o objeto social do fornecedor.
Segundo o TSE, a existência de má-fé levou à desaprovação da prestação de contas do partido, uma vez que o total das despesas irregulares correspondeu a apenas 3,43% do valor recebido. Segundo o relator, ficou constatada a existência de falhas “extremamente graves” na comprovação de despesas cartoriais, inclusive com fortes indícios de falsidade ideológica e de falsificação de documentos públicos, o que, por si, justifica a desaprovação das contas.
Conforme o ministro Mussi, entre as irregularidades nas contas de 2013 estão a não comprovação de despesas com escritórios de advocacia e com agências de comunicação e marketing, e despesas efetuadas pelo Instituto Álvaro Valle em favor de diversos prestadores de serviços. De acordo com o relator, o partido também descumpriu o percentual mínimo de aplicação de 5% do Fundo Partidário para programas de incentivo à participação feminina na política.
Assim, o relator votou para que o PR devolva aos cofres públicos o valor de R$ 775.153,93. Também determinou a suspensão de uma cota do Fundo Partidário a ser cumprida de forma parcelada em duas vezes. A agremiação ainda será obrigada a aplicar 2,5% a mais dos recursos públicos para promover a mulher na política no exercício seguinte ao da decisão.
Desaprovação do PRTB
Entre as irregularidades encontradas na prestação de contas do partido estão a não comprovação da efetiva execução de alguns serviços contratados ou de sua vinculação com a atividade partidária e o descumprimento de dispositivo legal que trata da destinação do percentual mínimo de 20% para a criação e manutenção de fundação, no caso, a Fundação Jânio Quadros. O partido também descumpriu o percentual mínimo de aplicação de 5% do Fundo Partidário para ações de estímulo à participação política das mulheres.
Contas aprovadas com ressalvas I
A prestação de contas do PSDB, referente ao exercício de 2013, foi aprovada com ressalvas. O relator do caso citou algumas irregularidades na prestação de contas: pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundo Partidário, contrariando a atual jurisprudência da Corte; a apresentação de notas fiscais incompletas e genéricas para comprovar o pagamento de despesas com a prestação de serviços; repasses indevidos do Fundo a diretórios estaduais impedidos; e insuficiência na aplicação de recursos destinados ao fomento da participação política das mulheres.
Contas aprovadas com ressalvas II
O Plenário do TSE aprovou com ressalvas a prestação de contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), hoje MDB, referente ao exercício financeiro de 2013. Mesmo com as contas aprovadas, os ministros determinaram que o partido devolva ao erário a quantia de R$ 551.623,50 por irregularidades verificadas no uso do Fundo Partidário.
Entre as irregularidades verificadas, estão a não comprovação de despesas de aluguel; pagamentos a empresa de marketing sem a devida comprovação da prestação dos serviços; e a contratação transporte aéreo particular para a realização de ações não caracterizadas como atividade partidária, além de passagens aéreas compradas, mas não utilizadas, ou cujos localizadores não foram confirmados pelas empresas prestadoras do serviço.
Com informações do TSE.