Limite de teto de gastos para as campanhas eleitorais em 2020: isso é o que prevê o PL 4.121/2019, aprovado pelo Plenário do Senado na última quarta-feira, 2. O PL determina a repetição das regras usadas no pleito de 2016, com atualização dos valores de acordo com a inflação. É importante destacar que para que as mudanças estejam valendo já na próxima disputa eleitoral, é preciso que o texto seja publicado até sexta-feira, 4 de outubro, exatamente 1 ano antes das eleições municipais.
De acordo com o texto do Projeto de Lei, as campanhas dos candidatos às eleições de prefeito e vereador em 2020 terão o limite de gastos definido de acordo com o número de eleitores de cada município, apurados por meio da lista oficial submetida no mês de abril do ano de eleição.
O texto também introduz um limite para o investimento de candidatos nas suas próprias campanhas. O autofinanciamento ficará limitado a 10% do teto estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre.
Confira o limite de gastos estabelecido pelo PL 4.121/2019
Limites para cargo de vereador:
– municípios com até dez mil eleitores: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
– municípios com mais de dez mil eleitores e de até vinte mil eleitores: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
– municípios com mais de vinte mil eleitores e de até trinta mil eleitores: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
– municípios com mais de trinta mil eleitores e de até quarenta mil eleitores: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
– municípios com mais de quarenta mil eleitores e de até cinquenta mil eleitores: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
– municípios com mais de cinquenta mil eleitores e de até 100 mil eleitores: R$ 80.000,00 (oitenta mil de reais);
– municípios com mais de cem mil eleitores e de até 300 mil eleitores: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
– municípios com mais de trezentos mil eleitores e de até quinhentos mil eleitores: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
– municípios com mais de quinhentos mil eleitores e de até um milhão de eleitores: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
– municípios com mais de um milhão de eleitores e de até dois milhões de eleitores: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e XI – nos Municípios com mais de dois milhões de eleitores: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Limites para o cargo de prefeito:
– municípios com até dez mil eleitores: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
– municípios com mais de dez mil eleitores e de até vinte mil eleitores: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
– municípios com mais de vinte mil eleitores e de até trinta mil eleitores: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
– municípios com mais de trinta mil eleitores e de até quarenta mil eleitores: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
– municípios com mais de quarenta mil eleitores e de até cinquenta mil eleitores: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
– nos Municípios com mais de cinquenta mil eleitores e de até 100 mil eleitores: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
– municípios com mais de cem mil eleitores e de até 300 mil eleitores: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
– municípios com mais de trezentos mil eleitores e de até quinhentos mil eleitores: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
– municípios com mais de quinhentos mil eleitores e de até um milhão de eleitores: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
– municípios com mais de um milhão de eleitores e de até dois milhões de eleitores: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e
– municípios com mais de dois milhões de eleitores: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).