Vire e mexe as comissões provisórias dos partidos políticos viram pauta pelo país afora.
Virou pauta aqui no blog da Essent Jus quando falamos da Resolução do TSE 23.571/2018, que determinou, no início deste ano, que os órgãos partidários teriam prazo final até junho para constituir comissões definitivas, ou seja, um prazo de 180 dias.
Mas daí virou pauta novamente com a aprovação da Lei da Anistia (13.831), que por sinal, virou uma série de matérias aqui no blog.
Suscintamente, a Lei 13831, estabelece que o prazo de vigência dos órgãos partidários poderá ser de até 8 anos, assegurando aos partidos políticos autonomia para definir o prazo dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.
Caso o prazo não seja cumprido, a punição para as siglas será a inaptidão do CNPJ do partido.
Ou seja...
As comissões provisórias poderiam ter o prazo de vigência de até 8 anos.
Mas qual a dúvida até agora, vale a Lei da Anistia, correto?
Só que neste mês, tudo mudou novamente. É que o Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar uma mudança estatutária de um partido político, determinou a adequação do estatuto partidário ao que dispõe o art. 39 da Res.-TSE nº 23.571/2018, de modo que seja observado o prazo de validade de 180 dias das comissões provisórias.
O relator do processo, ministro Sérgio Banhos, afastou a literalidade do art. 3º, § 3º, da referida Lei dos Partidos Políticos (alterada pela Lei da Anistia), a qual prevê duração de até oito anos para os órgãos partidários provisórios, pois entende que o dispositivo ofende os princípios constitucionais, especialmente o do regime democrático.
Entendendo o que são comissões provisórias
As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.
E agora, dirigentes partidários?
Cumprir o prazo de 180 dias ou arriscar a reprovação para comissões provisórias de até oitos anos?
Acompanhe a sentença do ministro do TSE: https://www.youtube.com/watch?v=KnHPSGf71uI&t=179s