A prestação de contas eleitorais é um tema que gera muitas dúvidas e questionamentos. Mas a primeira dica para que seu partido tenha êxito durante a prestação de contas é a abertura de uma conta bancária. Parece simples? E é. Mas é preciso ficar atento aos procedimentos legais.
#Importante
A abertura de uma conta bancária é item obrigatório aos partidos. A não abertura acarretará na desaprovação automática da prestação de contas, conforme determina a resolução do TSE nº 23.464/2015.
A conta ficará aberta permanentemente para a movimentação dos recursos arrecadados, e deverá ter o seguinte nome:
Partido X – Outros recursos conta permanente
#Fique atento
Se o partido utilizar recursos do Fundo Partidário, deverá ter uma conta específica para este fim.
E quais são os documentos necessários? Confira os 4 passos:
1- RAC – Requerimento de abertura de conta bancária (permite a impressão de documento necessário à abertura de conta do partido político. Esse documento deve ser apresentado à instituição financeira no ato do cadastro, nos termos do art. 6º, da Res. TSE nº 23.464/2015)
3 – Certidão de composição partidária
4 – RG, CPF e comprovante de endereço do presidente e do tesoureiro
O que é #recomendável
- Emissão de senha eletrônica para consulta de extratos pela internet
- Autorização para fornecimento dos arquivos eletrônicos dos extratos
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