31/07/2017 | Prestação de Contas

4 passos para a abertura de conta bancária para partidos políticos


Por Guilherme Anderson Sturm
CEO and Founder
Tempo de leitura: 3 minutos

A prestação de contas eleitorais é um tema que gera muitas dúvidas e questionamentos. Mas a primeira dica para que seu partido tenha êxito durante a prestação de contas é a abertura de uma conta bancária. Parece simples? E é. Mas é preciso ficar atento aos procedimentos legais.

#Importante

A abertura de uma conta bancária é item obrigatório aos partidos. A não abertura acarretará na desaprovação automática da prestação de contas, conforme determina a resolução do TSE nº 23.464/2015.

A conta ficará aberta permanentemente para a movimentação dos recursos arrecadados, e deverá ter o seguinte nome:

 

Partido X – Outros recursos conta permanente

 

#Fique atento

Se o partido utilizar recursos do Fundo Partidário, deverá ter uma conta específica para este fim.

E quais são os documentos necessários? Confira os 4 passos:

1- RAC – Requerimento de abertura de conta bancária (permite a impressão de documento necessário à abertura de conta do partido político. Esse documento deve ser apresentado à instituição financeira no ato do cadastro, nos termos do art. 6º, da Res. TSE nº 23.464/2015)

2 – Comprovante de CNPJ 

3 – Certidão de composição partidária

4 – RG, CPF e comprovante de endereço do presidente e do tesoureiro

 

O que é #recomendável

- Emissão de senha eletrônica para consulta de extratos pela internet

- Autorização para fornecimento dos arquivos eletrônicos dos extratos

 

Curtiu o post?

Compartilhe seu comentário e suas dúvidas com a gente! 

COMPARTILHE:
Erro ao executar query

SELECT COUNT(b.id), b.*, t.nome tag_nome, t.seo tag_seo FROM soluty_blog b JOIN soluty_blog_tags bt ON b.id = bt.id_blog JOIN soluty_tags t ON t.id = bt.id_tag WHERE publicar = 's' AND b.id != '41' AND ( ) GROUP BY b.id ORDER BY COUNT(b.id) DESC LIMIT 4

Erro->