É chegada a temporada das prestações de contas partidárias. Simm, período de muita correria para as siglas. É preciso organização desde já para que não haja surpresas em abril de 2018, não é mesmo?
O blog post de hoje serve de lembrete: uma das principais alterações propostas pela Reforma Política diz respeito a doações de cargos de chefia e direção. Elas, finalmente, estão liberadas! MAS, sim, tem um porém.
Elas podem constar na prestação de contas a partir de novembro de 2017. Antes desse período, ainda serão consideradas pela Justiça Eleitoral como fontes proibidas (o que é um problemão).
Vamos direto ao texto da Lei:
Com as alterações previstas pela Reforma Política, mais precisamente no art. 31, inciso V da Lei dos Partidos Políticos, ocupantes de cargos em órgãos públicos poderão realizar doações aos partidos, ou seja, podem doar as pessoas que exercem cargos de chefia ou direção, na administração pública direta e indireta, desde que sejam de livre nomeação/exoneração, ou mesmo cargos públicos temporários, e ainda que sejam filiados ao partido.
Então...
Cabe aos partidos verificar a situação deste tipo de doação. Caso haja doações anteriores a novembro de 2017, o partido pode sofrer sérias punições e uma delas é a própria suspensão da sigla.
Diagnóstico da situação partidária
Para que a prestação de contas seja exitosa em abril, disponibilizamos um diagnóstico gratuito da situação partidária da sigla junto à Justiça Eleitoral.
Nosso time de especialista verificará, de forma gratuita, a situação das doações partidárias recebidas no último ano. Tudo para garantir a aprovação da sua prestação de contas em abril.
Quero um diagnóstico gratuito para o meu partido. CLIQUE AQUI E APROVE SUAS CONTAS!
Até o próximo post!