01/10/2018 | Prestação de Contas

Aluguel de comitê de campanha: regras quando se trata de doação estimável


Por Guilherme Anderson Sturm
CEO and Founder
Tempo de leitura: 2 minutos

 

O aluguel de comitês é algo essencial durante a campanha. É o espaço para reunir candidatos, eleitores, apoiadores, equipe e militância. É um local para debate, troca de ideias, distribuição de materiais. Mas ao locar este espaço, é preciso dar atenção a alguns detalhes para não ter surpresas na hora da prestação de contas.

O post de hoje fala do aluguel de imóveis quando se trata de uma cessão de uso sem custo, ou seja, uma doação estimável em dinheiro.

 

Confira algumas dicas rápidas:

 

- O imóvel precisa estar no nome, ser de propriedade do doador. É preciso ter muito cuidado com isso. Por quê? É comum apoiadores oferecerem imóveis, porém, ao analisar a documentação, trata-se de imóvel alugado ou de propriedade de algum familiar, ou de empresa que pertence ao doador.

- É preciso fazer um termo de doação estimável.

- Faça um recibo eleitoral desta doação estimável.

- As doações estimáveis não precisam atender ao prazo de 72h para informações ao TSE.

- A estimativa de valor deste tipo de doação precisa estar de acordo com os preços praticados pelo mercado local.

- Documentos recomendáveis para a comprovação da doação estimável:

* Cópia da escritura ou certidão atualizada do imóvel (para comprovar a propriedade do doador)

* Termo de doação estimável

* Recibo eleitoral

 

Tema do próximo post: regras para quem divide o comitê com outros candidatos

Prestação de contas da campanha: sabia que o envio pode ser automatizado?

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