19/03/2019 | Prestação de Contas

Confira todas as obrigações legais que as igrejas precisam entregar em 2019


Por Essent Jus
Assessoria de Comunicação
Tempo de leitura: 3 minutos

As igrejas, assim como as empresas e os partidos políticos, por exemplo, possuem uma longa lista de obrigações legais junto à Receita Federal. Tais obrigações, se caírem simplesmente no esquecimento, podem gerar uma série de problemas no futuro, dentre eles a inaptidão do CNPJ, que cabe ressaltar, gera empecilhos gigantes, tanto para a igreja quanto para quem a representa (pastores, padres, o próprio contador).

Contabilidade para igrejas

Para começar, toda igreja deve possuir CNPJ, caracterizando-se, dessa forma, como pessoa jurídica de direito privado e, sendo assim, possui deveres e obrigações civis. A contabilidade é um mecanismo de controle financeiro indispensável à lisura, correção e transparência na administração de qualquer pessoa jurídica.

O fato de ser enquadrada na qualidade de imune ao imposto de renda, não isenta as igrejas de prestar à Receita Federal. Aliás, todas as movimentações financeiras e trabalhistas da igreja devem ser informadas ao fisco.

 

Obrigações das igrejas junto à Receita Federal

Para tornar o tema mais claro e objeto, listamos as principais obrigações das igrejas junto à Receita Federal. Vale lembrar que se alguma obrigação abaixo já tiver vencido o prazo de entrega, ainda há tempo para colocar em dia (o que não pode é simplesmente ignorar).

 

Confira:   

ECF

ECF – Escrituração Contábil Fiscal, entrou em vigor a partir do ano-calendário 2015, sendo obrigatório o envio desta declaração por parte das igrejas. A ECF, que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), é uma substituição a extinta DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica).

ECD

ECD – Escrituração Contábil Digital, que também faz parte do SPED, nada mais é do que uma substituição dos livros contábeis físicos. Desta forma, os livros passam a ser apresentados de maneira digital.

Estão obrigadas a adotar a ECD, a partir de 1º de janeiro de 2016, as igrejas que:

  • Apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
  • Auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

EFD 

EFD Contribuições é a declaração sobre as informações de apuração do PIS, da COFINS e do INSS. Estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições as igrejas que:

– cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas (PIS, COFINS e INSS), seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

A EFD-Contribuições deve ser enviada mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

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Obrigações legais não entregues à Receita Federal podem gerar a inaptidão do CNPJ das instituições religiosas

CTF

As igrejas deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Caso a igreja não possua débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o ano, deve apenas apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Porém, caso passe a apurar débitos a declarar, tornam-se novamente obrigadas a apresentar aa DCTF mensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência.

As igrejas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

DIRF

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é a declaração com o objetivo de informar à Receita Federal:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas;
  • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

O prazo de entrega da DIRF costuma ser até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.

RAIS

RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma declaração anual, que contém as principais informações sobre os empregados e empregadores do Brasil. O prazo de entrega encerra no início de abril.

SEFIP

O sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social é a declaração mensal que conte´m informações de apuração do INSS e do FGTS da igreja. Todas as ingrejas estão obrigadas a entregar, mesmo que não efetuem recolhimento para o FGTS.

CAGED

CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é uma declaração mensal que serve para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT.

 

 

TAG: Igrejas
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