Na nota de combustível é preciso anotar a placa do carro? Como proceder quando o assunto é doação estimável? Pode misturar os recursos de doação de campanha, Fundo de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário?
Quando o assunto é contratação de gastos, quais são as boas práticas que envolvem o tema? Acompanhe os blog posts da Essent Jus sobre esta temática.
As dicas que vamos compartilhar com você são o resultado da experiência da empresa, com anos de estrada, realizando a prestação de contas de partidos e candidatos. Alguns insights são bastante simples, mas não anotar um dado, não registrar uma informação da forma correta, pode gerar muitas dores de cabeça durante a prestação de contas.
OBS: perdeu o primeiro post da série? Você pode acessá-lo AQUI.
Perdeu o segundo também? Confira AQUI.
Confira as dicas de hoje:
- Nas notas de combustíveis, devem ser indicadas as placas dos veículos que foram abastecidos. E os carros, de alguma maneira, devem constar na prestação de contas.
- Nos gastos com hotelaria devem ser indicadas as pessoas que usufruíram do serviço (coloque uma observação na própria nota fiscal). O mesmo vale para passagens terrestres, aéreas e táxis.
- Tome cuidado com as doações estimáveis: observe a propriedade do bem cedido/doado ou a capacidade de prestar o serviço doado. Fique atento também a atribuição de valor, que deve ser condizente com o mercado.
- Atenção: em hipótese alguma você pode misturar os recursos entre as contas correntes de Doações de Campanha, Fundo Especial e Fundo Partidário.
- Para gastos pagos de maneira antecipada, como combustíveis, por exemplo, proceda da seguinte maneira: na data do pagamento, solicite ao fornecedor um recibo de antecipação. Conforme for consumido o crédito, o fornecedor emitirá as notas fiscais. Ao final, crédito menos débitos precisam ser correlacionados/conciliados.