16/02/2018 | Prestação de Contas

DIRF 2018 para Partidos Políticos sem Contabilês


Por Guilherme Anderson Sturm
CEO and Founder
Tempo de leitura: 3 minutos

 

Se você é presidente ou tesoureiro de partido político, seja ele nacional, estadual ou municipal, esse texto foi escrito para você, de maneira prática, sem "Contabilês"!

A Declaração Anual do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma declaração entregue à Receita Federal anualmente, através da qual os partidos políticos informam os rendimentos pagos para funcionários e prestadores de serviços (terceiros) contratados. 

O objetivo desta declaração, portanto, é evitar a sonegação de imposto de renda dos prestadores de serviços, pois a Receita Federal cruzará posteriormente as seguintes informações:

a) Os valores pagos declarados pelo partido para as pessoas físicas e empresas que lhe prestaram serviços, informados na DIRF da sigla.

b) Os valores que estas pessoas e empresas declararam ter recebido do partido em suas declarações de renda.

Se houver divergências entre o que o partido declarou que pagou, com o que o prestador de serviço declarou que recebeu, o prestador de serviços será intimado para apresentar comprovações e esclarecimento. 

Caso seja constatado que o erro for por parte do prestador de serviços, esse ficará na "malha fina" da Receita Federal. Mas se o erro for por parte do partido, este poderá ser até multado por estas falhas, sejam erros ou omissões de informações.

Em que situações o Partido é obrigado a fazer a DIRF 2018?

Os Partidos Políticos apenas serão obrigados caso tenham realizado, durante 2017, pagamentos para pessoas físicas ou jurídicas, sobre os quais tenham realizado alguma retenção de Imposto de Renda (retido na fonte), mesmo que isso tenha acontecido em um único mês do ano. Caso contrário, estão dispensados desta entrega.

Qual o prazo de entrega?

O prazo para entregar a DIRF 2018 encerra-se às 23:59h do dia 28 de fevereiro de 2018. Ou seja, é preciso correr contra o tempo para entregar tudo dentro do prazo. 

Caso seu Partido seja obrigado e não realizar a entrega nesse prazo, sofrerá uma multa inicial de R$ 500,00, que pode ter uma redução de 50% deste valor se paga num prazo máximo de 30 dias. 

SAIBA MAIS: 

Instrução Normativa RFB 1757/2017

Instrução Normativa SRF 197/2002

 

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