29/10/2018 | Prestação de Contas

Desaprovação e não prestação de contas: conheça as implicações


Por Essent Jus
Assessoria de Comunicação
Tempo de leitura: 3 minutos

Estamos na contagem regressiva para a entrega da prestação de contas final da campanha eleitoral 2018. Sim, todo o cuidado é pouco neste momento. Nas últimas semanas, demos várias dicas de procedimentos e documentações que são indispensáveis para a prestação de contas.

Hoje vamos falar dos riscos e das consequências quando a prestação é desaprovada ou simplesmente não é entregue. 

Conforme a Resolução nº 23.546, de 18 de dezembro de 2017, o julgamento das contas partidárias pode ser:  

 – pela aprovação, quando estiverem regulares;

 – pela aprovação com ressalvas, quando verificadas impropriedades de natureza formal, falhas ou ausências irrelevantes;

 pela desaprovação.

pela não prestação

Prestação de contas da campanha: sabia que o envio pode ser automatizado?

 

A desaprovação acontece quando: 

- É verificada irregularidade que comprometa a integralidade das contas;

- Apresentados apenas parcialmente os documentos e informações de que trata o art. 29 e não seja possível verificar a movimentação financeira do órgão partidário;

- Verificado que a declaração não corresponde à verdade;

 

A não prestação de contas ocorre quando:

a) depois de intimados, o órgão partidário e os responsáveis permanecerem omissos ou as suas justificativas não forem aceitas;

b) as informações e os documentos necessários não forem apresentados, ou o órgão partidário deixar de atender às diligências determinadas para suprir a ausência que impeça a análise da movimentação dos seus recursos financeiros.

 

Implicações

- Conforme o artigo 48 da Lei, a falta de prestação de contas implica a proibição de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto não for regularizada a situação do partido político.  

- O órgão partidário, de qualquer esfera, que tiver as suas contas julgadas como não prestadas fica obrigado a devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados, bem como terá suspenso o registro ou a anotação, no caso de órgão de direção estadual ou municipal.

- A desaprovação das contas do partido implicará a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%.

 

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