Estamos na contagem regressiva para a entrega da prestação de contas final da campanha eleitoral 2018. Sim, todo o cuidado é pouco neste momento. Nas últimas semanas, demos várias dicas de procedimentos e documentações que são indispensáveis para a prestação de contas.
Hoje vamos falar dos riscos e das consequências quando a prestação é desaprovada ou simplesmente não é entregue.
Conforme a Resolução nº 23.546, de 18 de dezembro de 2017, o julgamento das contas partidárias pode ser:
– pela aprovação, quando estiverem regulares;
– pela aprovação com ressalvas, quando verificadas impropriedades de natureza formal, falhas ou ausências irrelevantes;
– pela desaprovação.
– pela não prestação
A desaprovação acontece quando:
- É verificada irregularidade que comprometa a integralidade das contas;
- Apresentados apenas parcialmente os documentos e informações de que trata o art. 29 e não seja possível verificar a movimentação financeira do órgão partidário;
- Verificado que a declaração não corresponde à verdade;
A não prestação de contas ocorre quando:
a) depois de intimados, o órgão partidário e os responsáveis permanecerem omissos ou as suas justificativas não forem aceitas;
b) as informações e os documentos necessários não forem apresentados, ou o órgão partidário deixar de atender às diligências determinadas para suprir a ausência que impeça a análise da movimentação dos seus recursos financeiros.
Implicações
- Conforme o artigo 48 da Lei, a falta de prestação de contas implica a proibição de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto não for regularizada a situação do partido político.
- O órgão partidário, de qualquer esfera, que tiver as suas contas julgadas como não prestadas fica obrigado a devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados, bem como terá suspenso o registro ou a anotação, no caso de órgão de direção estadual ou municipal.
- A desaprovação das contas do partido implicará a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%.