Estamos vivendo dias de muita correria em função da campanha eleitoral. E você, no meio de todas as atividades que uma campanha demanda, ao pagar um serviço, ao adquirir um produto, fica na dúvida: deve aceitar nota fiscal ou recibo?
A regra é nota fiscal! Seja para compra de mercadorias ou aquisição de serviços de empresas, é necessário exigir nota fiscal com os dados que constam no CNPJ da campanha.
Os recibos também podem ser aceitos, mas nas seguintes situações:
- Pagamento de serviços de pessoas físicas
- Para pagamento de entidades dispensadas de emissão de notas fiscais. Por exemplo: pagamento de aluguel do salão de entidades religiosas.
Dica: para adquirir serviços, seja de pessoa física ou de empresa, além do documento para comprovar o pagamento (recibo ou nota fiscal), é necessário exigir o contrato de prestação de serviços.
Anote as dicas da Essent Jus e tenha uma excelente campanha em 2018!