07/12/2018 | Prestação de Contas

Dirigente partidário: fique por dentro das principais entregas que o partido deverá realizar em 2019


Por Essent Jus
Assessoria de Comunicação
Tempo de leitura: 3 minutos

Passada a correria das eleições 2018, é hora de os dirigentes partidários respirarem um pouco, curtir uns dias de folga, certo? ERRADO. Já no início de 2019, há uma série de obrigações legais a serem entregues.

No blog post de hoje vamos listar as principais entregas para que você se organize desde já – pois envios fora do prazo podem gerar multas e muitos contratempos.

 

Confira as principais entregas de 2019

 

- Sped Contábil

A entrega do Sped Contábil é uma obrigação legal relativamente nova aos partidos políticos – que foi aplicada aos poucos, conforme o nível do órgão: nacional, estadual e municipais. Em 2019, todas as esferas partidárias terão que entregar o Sped Contábil.

E o que compreende o Sped Contábil?

As siglas partidárias devem registrar por meio do SPED Contábil todas as transações pertinentes à sua vida contábil. Os dados devem ter indicação de data, documentos de registro e classificação contábil. O Sped Contábil deve ser entregue no fim de abril, junto com a prestação de contas anual.

 

- DIRF

A Declaração Anual do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma declaração entregue à Receita Federal anualmente, através da qual os partidos políticos informam os rendimentos pagos para funcionários e prestadores de serviços (terceiros) contratados. O prazo para entregar a DIRF 2019 encerra-se no fim de fevereiro.

 

- RAIS

Todas as pessoas jurídicas, com CNPJ ativo na Receita Federal em 2018, com ou sem empregados, precisam declarar a RAIS 2019. O diretório que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base também está obrigado a entregar a RAIS Negativa. O prazo de entrega é em março de 2019. O atraso na entrega da declaração, ou mesmo sua omissão ou declaração falsa ou inexata, gera multa com valores a partir de R$ 425,64.

  

 

 

Prestação anual das contas do partido

Sabia que o envio pode ser automatizado? Faça a entrega de 2019 sem papelada, de forma rápida e totalmente digital

- DCTF

 

Um controle de contas a receber dos partidos perante à Receita Federal. De forma resumida, é assim que funciona a DCTF -  obrigação legal na qual os partidos políticos informam os débitos tributários e seus respectivos pagamentos. Prazo de entrega: março de 2019.

 

- eSocial

Por meio do eSocial, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Os partidos políticos, também serão obrigados a enviar as informações pertinentes aos registros de empresas caso haja. Caso não, serão enviados os dados pertinentes a comunicação de ausência de movimento.

 

- Prestação de contas anual

 

A prestação de contas anual dos partidos políticos, estabelecida pela Resolução 23.546, estabelece que o partido político, em todas as esferas de direção, deve apresentar a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral anualmente até 30 de abril do ano subsequente, dirigindo-a ao:

I - juízo eleitoral competente, no caso de prestação de contas de órgão municipal ou zonal;

II - TRE, no caso de prestação de contas de órgão estadual; e

III - TSE, no caso de prestação de contas de órgão nacional.

 

- Entrega da lista de filiados

Esta obrigação está prevista na Lei nº 9.096/1995, que estabelece que os partidos políticos de todo o país devem entregar a lista de filiados ao Tribunal Superior Eleitoral sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. 

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