Passada a correria das eleições 2018, é hora de os dirigentes partidários respirarem um pouco, curtir uns dias de folga, certo? ERRADO. Já no início de 2019, há uma série de obrigações legais a serem entregues.
No blog post de hoje vamos listar as principais entregas para que você se organize desde já – pois envios fora do prazo podem gerar multas e muitos contratempos.
Confira as principais entregas de 2019
- Sped Contábil
A entrega do Sped Contábil é uma obrigação legal relativamente nova aos partidos políticos – que foi aplicada aos poucos, conforme o nível do órgão: nacional, estadual e municipais. Em 2019, todas as esferas partidárias terão que entregar o Sped Contábil.
E o que compreende o Sped Contábil?
As siglas partidárias devem registrar por meio do SPED Contábil todas as transações pertinentes à sua vida contábil. Os dados devem ter indicação de data, documentos de registro e classificação contábil. O Sped Contábil deve ser entregue no fim de abril, junto com a prestação de contas anual.
- DIRF
A Declaração Anual do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma declaração entregue à Receita Federal anualmente, através da qual os partidos políticos informam os rendimentos pagos para funcionários e prestadores de serviços (terceiros) contratados. O prazo para entregar a DIRF 2019 encerra-se no fim de fevereiro.
- RAIS
Todas as pessoas jurídicas, com CNPJ ativo na Receita Federal em 2018, com ou sem empregados, precisam declarar a RAIS 2019. O diretório que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base também está obrigado a entregar a RAIS Negativa. O prazo de entrega é em março de 2019. O atraso na entrega da declaração, ou mesmo sua omissão ou declaração falsa ou inexata, gera multa com valores a partir de R$ 425,64.
- DCTF
Um controle de contas a receber dos partidos perante à Receita Federal. De forma resumida, é assim que funciona a DCTF - obrigação legal na qual os partidos políticos informam os débitos tributários e seus respectivos pagamentos. Prazo de entrega: março de 2019.
- eSocial
Por meio do eSocial, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Os partidos políticos, também serão obrigados a enviar as informações pertinentes aos registros de empresas caso haja. Caso não, serão enviados os dados pertinentes a comunicação de ausência de movimento.
- Prestação de contas anual
A prestação de contas anual dos partidos políticos, estabelecida pela Resolução 23.546, estabelece que o partido político, em todas as esferas de direção, deve apresentar a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral anualmente até 30 de abril do ano subsequente, dirigindo-a ao:
I - juízo eleitoral competente, no caso de prestação de contas de órgão municipal ou zonal;
II - TRE, no caso de prestação de contas de órgão estadual; e
III - TSE, no caso de prestação de contas de órgão nacional.
- Entrega da lista de filiados
Esta obrigação está prevista na Lei nº 9.096/1995, que estabelece que os partidos políticos de todo o país devem entregar a lista de filiados ao Tribunal Superior Eleitoral sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.