Que o período da campanha eleitoral é uma correria todo mundo sabe. Mas os primeiros 20 dias costumam ser os mais difíceis. É ainda um período de adaptação, de alguns encaixes. É muita coisa acontecendo em um curto espaço de tempo. E claro, muitas dúvidas e problemas de última hora fazem parte deste cenário.
Pensando justamente nisso, iniciamos hoje uma série de blog posts com dicas e insights que poderão ajudar neste momento tão importante da campanha.
Vamos lá...
Prestação de contas
Fique atento ao prazo para a entrega da parcial da prestação de contas: ela ocorre entre os dias 09 e 13 de setembro. Para não ter problemas durante a entrega da parcial, evite realizar novos gastos e arrecadações entre os dias 05 e 09 de setembro – isso facilitará, e muito, a organização da sua prestação de contas. Antecipe todos os acertos que ocorrerão durante esta semana.
Fique atento aos documentos que compõe a parcial da prestação de contas:
- Extratos de contas bancárias de campanha, da data de abertura até o dia 08 de setembro, mesmo que as contas não tenham sido movimentadas
- Contratos das pessoas que estão prestando serviços para a campanha – caso possua pessoas contratadas. Apresente os contratos mesmo que os pagamentos ainda não tenham sido realizados.
- Recibos de pagamento do pessoal contratado – caso já tenham sido realizados os pagamentos.
- Termos de doações estimáveis – serviços, veículos, comitês
- Notas fiscais dos gastos de campanha – independentemente se já foram pagas ou não
- Comprovantes de compras de créditos para impulsionamento de conteúdos em redes sociais
Fica a dica: antes de enviar os documentos para a sua contabilidade, fotografe ou escaneie as informações.
Doações acima do limite permitido
É muito importante lembrar que as doações devem obedecer ao limite de 10% da renda bruta do doador obtida em 2017. Mas existe outro limite: o diário. Isso mesmo. Cada pessoa pode doar, seja por meio do financiamento coletivo ou depósito bancário, o valor máximo de R$ 1064,09 (por dia).
Caso ocorram doações com valor superior, a mesma deve ser estornada:
- por meio de transferência bancária para a conta do doador
- ou por cheque nominal ao doador, escrevendo no verso do cheque “Este cheque trata-se de devolução de doação fora do padrão, ao doador xyz”.
Transferência do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ou Fundo Partidário por cheque ou depósito
Os repasses de recursos públicos, como os do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ou Fundo Partidário, podem ocorrer apenas por meio de transferência bancária.
Atenção: se for fazer repasses diretamente em uma agência bancária, deixe bem claro ao atendente do banco que você deseja fazer uma transferência – dessa forma você evitará uma série de problemas.
Dica: utilize, por padrão, a transferência bancária, não somente para os fundos públicos, mas para todos os repasses de recursos financeiros entre os candidatos.
Acompanhe mais dúvidas e problemas dos primeiros 20 dias de campanha no próximo post! :)