A Receita Federal, por meio na Instrução Normativa nº 1.950, de 12 de maio de 2020, prorrogou a entrega do SPED Contábil de 29 de maio para 31 de julho. O prazo aplica-se inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Confira AQUI o texto da normativa
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias