29/08/2018 | Prestação de Contas

Fique por dentro das boas práticas sobre contratação de gastos eleitorais


Por Guilherme Anderson Sturm
CEO and Founder
Tempo de leitura: 3 minutos

Quando o assunto é contratação de gastos, quais são as boas práticas que envolvem o tema? É preciso guardar nota fiscal? Quais informações devem ser anotadas? Pode utilizar cheque? O que é e como comprovar a materialidade dos gastos?

Durante esta semana, a Essent Jus publicará uma série de posts sobre esta temática. As dicas que vamos compartilhar com você são o resultado da experiência da empresa, com anos de estrada, realizando a prestação de contas de partidos e candidatos. Alguns insights são bastante simples, mas não anotar um dado, não registrar uma informação da forma correta, pode gerar muitas dores de cabeça durante a prestação de contas.

OBS: perdeu o primeiro post da série? Você pode acessá-lo AQUI.

 

Vamos às dicas de hoje:

 

- Se durante a campanha houver algum cheque devolvido por falta de saldo, ele deve ser substituído por um novo cheque. Preste bem atenção: deve ser resgatado e fotografado para entrega junto com a prestação de contas final. Não jogue fora, em hipótese alguma! 

- No momento da abertura da conta bancária, ou das contas bancárias, solicite cartão de débito e senha para obtenção de extratos pela internet. Autorize ainda, seu contador a solicitar informações junto à agência escolhida. Isso facilitará os procedimentos para obtenção de dados e posterior prestação de contas.

Prestação de contas da campanha: sabia que o envio pode ser automatizado?

- Cuidado com os acertos no final da campanha: lembre-se que o prazo máximo para emissão de notas ou contratação de novos gastos é o dia da eleição. O pagamento pode ficar para depois - até a data da entrega da prestação de contas final. 

- Não deixe o controle financeiro e a emissão dos contratos para o fim da campanha. Se, porventura, o candidato perder a eleição, a chance de as pessoas sumirem é grande, e o candidato poderá ficar sozinho no compromisso de prestar contas. 

 

Produza a comprovação da materialidade dos gastos realizados durante a campanha

 

A materialidade dos gastos, nada mais é, que a comprovação dos gastos de campanha. A comprovação, por parte do candidato, ocorre em três níveis: 

1 - Comprovação da movimentação financeira: todos os recursos, antes de gastos, devem passar, obrigatoriamente, pela conta bancária ou pelas contas bancárias.

2- Comprovação da movimentação fiscal: para todos os gastos são necessárias comprovações através de documento fiscal idôneo. Por exemplo: nota fiscal ou RPA.

3- Comprovação da materialidade dos gastos: além de comprovar a movimentação financeira e apresentar o documento fiscal de cada gasto, o candidato também deverá comprovar que este gasto realmente foi realizado, no intuito de evitar a lavagem de dinheiro público.

 

Alguns exemplos sobre isso: 

- Para materiais gráficos, guardar exemplares dos impressos e fotografar os lotes de materiais recebidos;

- Para o marketing digital, apresentar os relatórios fornecidos por Google Analytics, Facebook ou outra plataforma utilizada;

- Para eventos, fotos e publicações realizadas nas redes sociais do candidato ou do partido.

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