É preciso fazer contrato? E emitir nota fiscal? Estas são algumas perguntas que rondam os partidos políticos na hora da contratação de despesas. A resposta é simples, mas é preciso ficar atento a algumas dicas.
A primeira coisa a destacar: os diretórios partidários podem contratar todo e qualquer gasto que seja necessário para a manutenção de suas atividades.
Anote estas dicas :)
- Para qualquer pagamento, o recurso deve primeiro passar pela conta bancária do partido. Obrigatoriamente!
- Para compra de mercadorias é preciso de nota fiscal;
- Para a contratação de serviços de pessoa jurídica, também é necessária nota fiscal;
- A contração de serviços de pessoa física pode ser feita por meio de RPA – Recibo de Pagamento Autônomo (fazendo os descontos de INSS e IRRF).
- Para a contratação de serviços, é recomendável que sempre seja feito contrato, pois neste documento estarão muito melhor descritas as condições do gasto (duração, entregas, valores, prazos de pagamento, etc.) É especialmente útil em eventuais esclarecimentos junto à Justiça Eleitoral.
Para defesas junto à Justiça Eleitoral
- anote em cada documento pago, o nº do cheque ou da transferência bancária utilizada
- guarde todos os comprovantes de transferências e cópias de cheques utilizados para os pagamentos