Conta bancária suspensa, impedimento de emitir nota fiscal, registro do presidente no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), além do congelamento total das atividades: estas são algumas consequências de ter o CNPJ bloqueado.
De acordo a Receita Federal, até maio de 2019, o órgão realizará uma ação gradativa, com o objetivo de bloquear o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que omitiram a entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A estimativa é de que cerca de 3,4 milhões de empresas sejam afetadas pelo bloqueio.
O que fazer
Para evitar transtornos, o líder partidário pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias. Se preferir, basta acessar o site da Receita Federal através do Google e digitar “Emissão de certidão negativa de tributos federais PJ”, em seguida informar o número do CNPJ e os caracteres que aparecerão ao lado. Caso a certidão não seja expedida, procure o seu contador imediatamente.
Como evitar a inaptidão do CNPJ
Conforme a Receita Federal, para evitar a declaração de inaptidão do CNPJ, os líderes partidários deverão entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se existir omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, os líderes partidários estarão sujeitos à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.
Atenção: É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.
Declarada a inaptidão
Após a inaptidão ter sido aplicada, o partido político que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão
Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc, o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.
Não entrega da DCTF
Importante: a multa por cada DCTF não apresentada é de 500 reais, podendo ser reduzida à metade em caso de quitação imediatamente após o lançamento, que se dá quando da apresentação de cada declaração.
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