Os prazos para a entrega da prestação de contas final se aproximam: até dia 06/11 para candidatos que não disputarem o segundo turno; e até 17/11 para os que disputarem o segundo turno. Mas, afinal, quais são os documentos que compõem a prestação de contas?
De acordo com Resolução TSE nº 23.553/2017, listamos tudo o que você precisa reunir para prestar contas:
- Extrato da prestação de contas, assinado pelo candidato, administrador financeiro (se houver), contador e advogado;
- Extrato da conta bancária específica de campanha;
- Procuração para constituição de advogado.
E, quando for o caso:
- Extrato da conta bancária aberta para recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
- Documentação fiscal de todos os gastos realizados com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
- Comprovante de repasse das sobras financeiras de campanha à direção partidária;
- Declaração da direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha relativas a bens e/ou materiais permanentes;
- Autorização da direção partidária nacional para assunção de dívidas de campanha, acompanhada dos documentos previstos art. 35, § 3º
- Comprovantes de devolução de recursos decorrentes de fonte vedada e guia de recolhimento ao Tesouro Nacional de recursos de origem não identificada;
- Notas explicativas e justificativas.
Confira também outros materiais que poderão ser úteis durante o processo da prestação de contas:
Tutorial: do encerramento à entrega da prestação de contas final