05/11/2018 | Prestação de Contas

Quais informações devem conter na prestação de contas?


Por Essent Jus
Assessoria de Comunicação
Tempo de leitura: 2 minutos

Com os prazos se esgotando, é preciso ficar atento às informações que devem constar da prestação de contas final da campanha. Para isso, elencamos, conforme a Resolução nº 23.553/2017, todos os dados que deverão ser apresentados.

 

Confira: 

 

a) qualificação do candidato, dos responsáveis pela administração de recursos e do profissional habilitado em contabilidade;

b) recibos eleitorais emitidos;

c) recursos arrecadados, com a identificação das doações recebidas, financeiras ou estimáveis em dinheiro, e daqueles oriundos da comercialização de bens e/ou serviços e da promoção de eventos;

d) receitas estimáveis em dinheiro, com a descrição do bem recebido, da quantidade, do valor unitário e da avaliação pelos preços praticados no mercado, com a identificação da fonte de avaliação;

Prestação de contas da campanha: sabia que o envio pode ser automatizado?

 

Do serviço prestado, da avaliação realizada em conformidade com os preços habitualmente praticados pelo prestador, sem prejuízo da apuração dos preços praticados pelo mercado, caso o valor informado seja inferior a estes;

e) doações efetuadas a outros partidos políticos e/ou outros candidatos;

f) transferência financeira de recursos entre o partido político e seu candidato, e vice-versa;

g) receitas e despesas, especificadas;

h) eventuais sobras ou dívidas de campanha;

i) gastos individuais realizados pelo candidato e pelo partido político;

j) gastos realizados pelo partido político em favor do seu candidato;

k) comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos, com a discriminação do período de realização, o valor total auferido, o custo total, as especificações necessárias à identificação da operação e a identificação dos adquirentes dos bens ou serviços;

l) conciliação bancária, com os débitos e os créditos ainda não lançados pela instituição bancária, a qual deve ser apresentada quando houver diferença entre o saldo financeiro do demonstrativo de receitas e despesas e o saldo bancário registrado em extrato, de forma a justificá-la;

 

Bastante coisa, não é mesmo? Agora é correr para entregar tudo dentro do prazo. Já falamos sobre as datas em nossos posts anteriores, mas vamos reforçar:

Dia 06/11 – entrega da prestação de contas para os candidatos que não disputaram o segundo turno

Dia 17/11 – entrega da prestação de contas para os candidatos que disputaram o segundo turno.

 

Precisa da relação completa de documentos? Basta acessar aqui.

COMPARTILHE:
MATÉRIAS RELACIONADAS
16/08/2018 | Eleições 2018

Eleições 2018: Inicia o período da propaganda eleitoral

Dia 16 de agosto, quinta-feira: dada a largada para a realização da propaganda eleitoral 2018. A partir de hoje, são permitidas propagandas em carros de som, realização de comícios, carreatas, distribui&ccedi...
22/08/2018 | Eleições 2018

DivulgaCandContas: acompanhe a prestação de contas e os perfis de candidatos de todo o país

Consultar a prestação de contas eleitorais e o perfil dos candidatos: isso é o que permite o sistema DivulgaCandContas, disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral. Pelo DivulgaCandContas, é possível pes...
27/08/2018 | Prestação de Contas

Contratação de gastos eleitorais: quais as boas práticas sobre o tema?

Despesas com transporte, aluguel de prédios, publicidade e propaganda, funcionamento de comitês, criação e inclusão de sites na internet, realização de programas de rádio e TV: a campanha eleitor...
29/08/2018 | Prestação de Contas

Fique por dentro das boas práticas sobre contratação de gastos eleitorais

Quando o assunto é contratação de gastos, quais são as boas práticas que envolvem o tema? É preciso guardar nota fiscal? Quais informações devem ser anotadas? Pode utilizar cheque? O que é...