10/04/2019 | Prestação de Contas

Resolução do TSE determina o fim das comissões provisórias dos diretórios partidários


Por Essent Jus
Assessoria de Comunicação
Tempo de leitura: 3 minutos

Uma Resolução que mudará o cenário da maioria dos diretórios partidários: assim é a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.571/2018, que determina que órgãos com comissões provisórias têm prazo até junho de 2019 para constituir órgãos definitivos.

Só para ter uma noção: conforme levantamento do TSE, a grande maioria dos diretórios partidários no Brasil é provisória: das 55.204 direções municipais, estaduais e nacionais, 40.575 (ou 73,5% do total) é provisória

A causa da mudança

De acordo com o artigo 39, as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 180 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior. O prazo é contado a partir de 1º de janeiro de 2019.

A alteração na legislação foi motivada pelo fato de as comissões provisórias não terem seus dirigentes eleitos pelos filiados do partido. Nesses casos, os dirigentes - responsáveis por escolher os candidatos que concorrem nas eleições - são determinados hierarquicamente pelo diretório nacional dos partidos. 

Como nas comissões provisórias é a hierarquia do partido que decide a liderança local, a possibilidade de um diretório provisório durar por anos fica em aberto, sem que os filiados possam votar e instituir de forma democrática um diretório local

Jurisprudência do TSE

Em fevereiro deste ano, o plenário do TSE negou o pedido do Partido da Mobilização Nacional (PMN) para ampliar, de quatro para oito anos, os mandatos dos dirigentes do diretório e da executiva nacional da agremiação. A decisão foi tomada na análise de embargos de declaração apresentados pela sigla, que foram recebidos como pedido de reconsideração.

Os ministros do TSE acataram argumento do Ministério Público Eleitoral de que as legendas devem observar o mesmo limite fixado pela Constituição para os cargos eletivos no Executivo. Isso porque a periodicidade das eleições e a temporalidade do exercício do mandato são a base dos princípios constitucional, democrático e republicano, alega o MPE.

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Democracia dentro dos partidos

Os ministros entenderam que estabelecer um tempo de vigência para os órgãos provisórios é um meio de ampliar a democracia interna nas siglas. E fixaram a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para contagem do novo prazo em observância ao princípio da segurança jurídica, de modo a permitir que os partidos tivessem tempo razoável, após a conclusão das Eleições Gerais de 2018, para a organizar o processo de constituição dos órgãos definitivos.

Sobre as comissões provisórias

As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.

A fixação do período de 180 dias para a duração das comissões provisórias foi aprovada pelo Plenário do TSE em junho no ano passado. Antes disso, o prazo era de 120 dias.

Na prática, depois de eleger os dirigentes dos órgãos definitivos, os partidos têm de encaminhar aos respectivos Tribunais Eleitorais, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), os dados da composição e de início e término de vigência dos órgãos.

 

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