Atenção partidos políticos: o mês de outubro se aproxima e é preciso entregar ao Tribunal Superior Eleitoral a lista de filiados. O prazo é estabelecido pela Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995).
Conforme a legislação, se a relação de filiados não for enviada pelas siglas até a segunda semana de outubro, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.
O envio é fundamental para o cumprimento de prazos de filiação para as futuras candidaturas a cargos eletivos e deve ser feito por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
Após o recebimento da lista, o Tribunal Superior Eleitoral inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiações, destacando as pessoas que possuem ligação com mais de uma legenda.
#Estatísticas
De acordo com dados do sistema Filiaweb, mais de 16,6 milhões de eleitores estão ligados a partidos políticos – que totalizam 35 siglas.
O que diz a lei
Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos Juízes Eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das Seções em que estão inscritos.