O pleito deste ano se aproxima e os partidos precisam ficar atentos com a situação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o (CNPJ). E por que isso é tão importante?
A falta de inscrição ou irregularidades pode provocar uma série de empecilhos para as siglas, como o impedimento de abertura de conta bancária do partido, envio de relatórios financeiros de campanha e a entrega da prestação de contas.
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De olho na legislação
O que diz o artigo 4º, da Resolução 23.464:
Art. 4º Os partidos políticos, em todos os níveis de direção, devem:
I – inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – proceder à movimentação financeira exclusivamente em contas bancárias distintas, observada a segregação de recursos conforme a natureza da receita, nos termos do art. 6º;
III – realizar gastos em conformidade com o disposto nesta resolução e na legislação aplicável;
IV – manter escrituração contábil digital, sob a responsabilidade de profissional de contabilidade habilitado, que permita a aferição da origem de suas receitas e a destinação de seus gastos, bem como de sua situação patrimonial; e
V – remeter à Justiça Eleitoral, nos prazos estabelecidos nesta resolução: