16/06/2017 | Sped Contábil

Afinal de contas, o que é SPED Contábil?


Por Guilherme Anderson Sturm
CEO and Founder
Tempo de leitura: 4 minutos

Automatizar e digitalizar o trabalho do setor contábil: esta é a finalidade do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O SPED estabelece que a transmissão de dados, que era feita exclusivamente em papel, seja realizada de forma digital para a Receita Federal.

Instituído pelo Decreto nº 6.022/2007 – e revogado e substituído pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013 –, o SPED tem o objetivo de ser uma solução tecnológica, como forma de padronizar os arquivos digitais dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico.

E como funciona?

As empresas devem registrar por meio do SPED Contábil todas as transições pertinentes à sua vida contábil. Os dados devem ter indicação de data, documentos de registro e classificação contábil – tudo transmitido de forma online à Receita. Com este sistema, a RF terá à disposição um banco de dados gigantesco capaz de cruzar informações às quais não teria acesso em anos anteriores.  

O SPED Contábil compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

 –Livro Diário e seus auxiliares
 –Livro Razão e seus auxiliares
–Balancetes Diários, Balanço Patrimonial, DRE, Notas Explicativas e outros demonstrativos financeiros de uso geral.
 

E partidos políticos precisam entregar o SPED Contábil? 

Sim. Os partidos políticos também devem entregar o SPED Contábil, conforme determina a Resolução do TSE nº 23.432/2014. De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos políticos, a escrituração contábil e patrimonial, a fim de averiguar a regularidade das contas, dos registros contábeis e a aplicação dos recursos recebidos – sejam próprios ou provenientes do Fundo Partidário.

O artigo 68 da Resolução destaca a adoção do SPED para os partidos políticos e suas respectivas datas: E o mais importante: os órgãos municipais dos partidos políticos devem entregar suas prestações de contas de 2017 até abril de 2018.

Acompanhe a íntegra do texto do artigo 68:

Art. 68. A adoção da escrituração digital e encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), prevista no art. 26, § 2º, e 27 desta Resolução será obrigatória em relação às prestações de contas dos:

  1. órgãos nacionais dos partidos políticos, a partir da apresentação de contas do exercício de 2015, a ser realizada até 30 de abril de 2016;
  2. órgãos estaduais dos partidos políticos, a partir da apresentação de contas do exercício de 2016, a ser realizada até 30 de abril de 2017; e

III. órgãos municipais dos partidos políticos, a partir da apresentação de contas do exercício de 2017, a ser realizada até 30 de abril de 2018.

 #Importante

Desde o ano passado, a entrega do SPED Contábil deve ser realizada até o último dia do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. Esse prazo não pode ser postergado. Após este período, a entrega será feita mediante pagamento de multa – valor definido de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal. 

Mas fique atento:

Para Partidos Políticos, a data de entrega do SPED Contábil é o mês de abril de cada ano.

 

 

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