14/07/2017 | Prestação de Contas

TRE/RS notifica os órgãos partidários para adequação de CNPJ


Por Guilherme Anderson Sturm
CEO and Founder
Tempo de leitura: 4 minutos

Todas as representações partidárias com registro na Justiça Eleitoral são obrigadas a inscrição individual no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). É sobre isso que trata o ofício-circular SJ/P nº 002/2017, do Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Sul, encaminhado esta semana aos partidos políticos. A Receita Federal também exige a inscrição individual no CNPJ, de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.634, artigo 4º, inciso 7º.

A Instrução Normativa destaca ainda que as representações partidárias devem ter códigos distintos de acordo com sua natureza jurídica.

325-5 – Órgão de Direção Nacional de Partido Político

326-3 – Órgão de Direção Regional de Partido Político

327-1 – Órgão de Direção Local de Partido Político

 

O que acontece aos partidos que não possuem CNPJ?

Com a proximidade do pleito do próximo ano, recomenda-se que os partidos atentem para a regularidade da sua situação cadastral no CNPJ e na própria Justiça Eleitoral. A falta de inscrição pode provocar uma série de empecilhos aos partidos políticos, como o impedimento de abertura de conta bancária da sigla, envio de relatórios financeiros de campanha e a entrega da prestação de contas.

 

O que diz o artigo 4º, da Resolução 23.464:

Art. 4º  Os partidos políticos, em todos os níveis de direção, devem:

I – inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – proceder à movimentação financeira exclusivamente em contas bancárias distintas, observada a segregação de recursos conforme a natureza da receita, nos termos do art. 6º;

III – realizar gastos em conformidade com o disposto nesta resolução e na legislação aplicável;

IV – manter escrituração contábil digital, sob a responsabilidade de profissional de contabilidade habilitado, que permita a aferição da origem de suas receitas e a destinação de seus gastos, bem como de sua situação patrimonial; e

V – remeter à Justiça Eleitoral, nos prazos estabelecidos nesta resolução:

  1. a) o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, gravado em meio eletrônico, com formatação adequada à publicação no Diário da Justiça Eletrônico; e
  2. b) a prestação de contas anual.

 

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