Pagamento de gastos de pequeno vulto, total de saldo, limite de gastos: quais as regras para a correta utilização do Fundo de Caixa? Esta é a nossa pauta de hoje aqui no blog da #EssentJus.
Começando pelo começo...
Mas o que é Fundo de Caixa? O Fundo de Caixa é uma reserva em dinheiro – um sistema de controle de caixa que objetiva facilitar o pagamento de despesas do dia a dia. Para os partidos políticos, destina-se para o pagamento de despesas de pequeno vulto, com valores de até R$ 400,00.
#Limites
Mas é preciso ficar atento ao saldo máximo mensal. O Fundo de Caixa não deve ultrapassar o valor de R$ 5 mil, e sua utilização não pode ultrapassar, ao ano, 2% do total de gastos realizados.
Exemplo prático: caso o total de gastos do partido em 2017 cheguem a 5mil reais, os gastos pagos com caixa deverão ser de, no máximo, R$ 100,00. De acordo com a Resolução nº 23.464/2015, o Fundo de Caixa pode ser recomposto mensalmente, com a complementação de seu limite.
#Candidatos
De acordo com a Lei, os candidatos podem constituir reserva em dinheiro, observando o saldo máximo de R$ 2 mil, desde que os recursos destinados à respectiva reserva transitem previamente pela conta bancária específica do candidato e não ultrapassem dois por cento do limite de gastos estabelecidos para sua candidatura.
Mas fique atento: o candidato a vice-prefeito não pode constituir Fundo de Caixa.