26/12/2017 | Eleições 2018

Regras para pesquisas eleitorais entram em vigor a partir de 1º de janeiro


Por Essent Jus
Assessoria de Comunicação
Tempo de leitura: 4 minutos

A partir de 1º de janeiro já estão valendo as regras sobre as pesquisas eleitorais para as #Eleições2018. 

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral foi aprovada na última semana e disciplina os procedimentos relativos ao registro e à posterior divulgação, por qualquer meio de comunicação, de pesquisas de opinião pública para as eleições aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital

 

Registro no Juízo Eleitoral 

Entre outras determinações, a resolução dispõe que, a partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais

De acordo com o documento, na contagem do prazo, deve ser excluído o dia do início e incluído o do vencimento. O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nas páginas dos Tribunais Eleitorais, na internet, deve informar o dia a partir do qual a pesquisa poderá ser divulgada.

Além disso, o registro de pesquisa será realizado via internet, e todas as informações deverão ser inseridas no PesqEle, devendo os arquivos estar no formato PDF.  É importante destacar que a Justiça Eleitoral não se responsabiliza por erros de digitação, de geração, de conteúdo ou de leitura dos arquivos anexados ao PesqEle.

O registro poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento da Justiça Eleitoral.  Até o sétimo dia seguinte ao registro da pesquisa, será ele complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos. Na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada.

As empresas ou entidades também poderão utilizar dispositivos eletrônicos portáteis, tais como tablets e similares, para a realização da pesquisa, os quais poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.

Registros 

O registro de pesquisa será obrigatoriamente realizado por meio do PesqEle. Com isso, é de inteira responsabilidade da empresa ou da entidade o cadastro para a utilização do sistema e a manutenção de dados atualizados na Justiça Eleitoral, inclusive quanto à legibilidade e à integridade do arquivo.

Ele poderá ser alterado desde que não decorrido o prazo de cinco dias contados do seu registro. Dessa forma, serão mantidos no sistema a data do registro e o histórico das alterações realizadas e do cancelamento, se for o caso.

Não será permitida a alteração no campo correspondente à Unidade da Federação (UF), devendo, em caso de erro em relação a esse campo, a pesquisa ser cancelada pelo próprio usuário, sem prejuízo da apresentação de um novo registro.  Será livre o acesso, para consulta, aos dados do registro da pesquisa, nas páginas dos tribunais eleitorais, na internet.

Resultados 

Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados:  o período de realização da coleta de dados: a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa.

A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer nas eleições relativas à escolha de governador, senador e deputados federal, estadual e distrital, a partir das 17h do horário local. Já na eleição para a Presidência da República, a divulgação do levantamento somente poderá ocorrer após o horário previsto para o encerramento da votação em todo o território nacional.

Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso ao sistema interno de controle, à verificação e à fiscalização de coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições.

Impugnações 

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o Tribunal competente.

O pedido de impugnação do registro de pesquisa deve ser autuado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe Representação (Rp), devendo a Secretaria Judiciária providenciar a citação imediata do representado, para, querendo, apresentar defesa em dois dias.

Considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, o relator poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados.

No período compreendido entre 15 de agosto e 19 de dezembro, as intimações serão realizadas preferencialmente pelo Mural Eletrônico ou por qualquer outro meio que garanta a entrega ao destinatário.

Penalidades 

A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

O não cumprimento do disposto no artigo 34 da Lei nº 9.504/1997 ou a prática de qualquer ato que vise retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos políticos constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 21.282,00.

 

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

COMPARTILHE:
MATÉRIAS RELACIONADAS
22/08/2018 | Eleições 2018

DivulgaCandContas: acompanhe a prestação de contas e os perfis de candidatos de todo o país

Consultar a prestação de contas eleitorais e o perfil dos candidatos: isso é o que permite o sistema DivulgaCandContas, disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral. Pelo DivulgaCandContas, é possível pes...
05/12/2017 | Eleições 2018

#Eleições2018: fique por dentro das mudanças propostas pela Reforma Política

As #Eleições2018 estão batendo à porta e as alterações propostas pela #ReformaPolítica mudarão, de forma significativa, o pleito deste ano.  Mas o que vai mudar na propaganda? Quanto tempo...
06/12/2017 | Eleições 2018

e-Título: aplicativo da Justiça Eleitoral permite ao eleitor votar com documento digital

Permitir aos eleitores acessarem uma via digital do título eleitoral por meio do smartphone ou tablet: este é a função do e-Título, aplicativo lançado pela Justiça Eleitoral na última ...
13/12/2017 | Eleições 2018

Eleições 2018: seminário debate formas de combater notícias falsas

O artigo 5º da Constituição é claro: é permitida a livre manifestação do pensamento a todos os cidadãos brasileiros, vedado o anonimato. Para o presidente do Conselho de Comunicação...