30/06/2018 | Eleições 2018

Propaganda eleitoral na internet: TSE divulga cartilha para as eleições 2018


Por Guilherme Anderson Sturm
CEO and Founder
Tempo de leitura: 2 minutos

Pagar para que posts e conteúdos publicados em sites e blogs atinjam um número maior de pessoas. Isso é a realidade das #Eleições2018, de acordo com as mudanças estabelecidas pela #ReformaPolítica. 

Para auxiliar pré-candidatos e partidos políticos, o TSE elaborou uma cartilha interativa, com as principais regras sobre a propaganda política na internet.

 

Acesse a cartilha aqui. 

 

Por aqui, adiantamos alguns pontos sobre a propaganda eleitoral na internet

Desde que patrocinadas pelo partido, coligações ou pelo próprio candidato, os conteúdos publicitários em redes sociais como Facebook e Twitter ou em mecanismos de busca como o Google, poderão ser impulsionados. E fique atento: de acordo a nova legislação, só é possível patrocinar conteúdos do partido, sem ataque aos adversários.  

Já escolheu a sua plataforma de financiamento coletivo? Ainda dá tempo!

Com o Robô de Arrecadação sua campanha terá um hotsite exclusivo, com links para compartilhar nas redes sociais

Save the date

A propaganda na internet deve começar no dia 16 agosto de 2018. Mas é bom repetir, porque nunca é demais: a propaganda paga na internet está proibida, o que está liberado é o impulsionamento de conteúdos. 

Impulsionamento: o que é isso de fato?

O impulsionamento, nada mais é, que pagar para que seu conteúdo atinja mais pessoas e melhor, atinja as pessoas certas. Por exemplo, ao impulsionar um post no Facebook, é possível selecionar a cidade ou algum bairro específico, ou seja, o conteúdo será exibido para as pessoas que residem na localidade escolhida. Outra opção é segmentar por faixa etária, sexo, interesses ou até mesmo excluir um público que não se quer atingir. Após essas definições, você escolhe um orçamento e o tempo que o post será exibido na linha do tempo do público-alvo. 

Veja alguns pontos da Lei nº 13.488: 

 1º Os endereços eletrônicos das aplicações de que trata este artigo, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral, podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral. 

 2º Não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade. 

 3º É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros. 

 4º O provedor de aplicação de internet que possibilite o impulsionamento pago de conteúdos deverá contar com canal de comunicação com seus usuários e somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes do conteúdo impulsionado se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente pela Justiça Eleitoral. 

 5º A violação do disposto neste artigo sujeita o usuário responsável pelo conteúdo e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa. 

 6º A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo impulsionamento de conteúdos e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa.

 

COMPARTILHE:
MATÉRIAS RELACIONADAS
16/08/2018 | Eleições 2018

Eleições 2018: Inicia o período da propaganda eleitoral

Dia 16 de agosto, quinta-feira: dada a largada para a realização da propaganda eleitoral 2018. A partir de hoje, são permitidas propagandas em carros de som, realização de comícios, carreatas, distribui&ccedi...
22/08/2018 | Eleições 2018

DivulgaCandContas: acompanhe a prestação de contas e os perfis de candidatos de todo o país

Consultar a prestação de contas eleitorais e o perfil dos candidatos: isso é o que permite o sistema DivulgaCandContas, disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral. Pelo DivulgaCandContas, é possível pes...
24/08/2017 | Prestação de Contas

O que prevê a legislação sobre a propaganda eleitoral antecipada

O que caracteriza propaganda eleitoral antecipada? E pedido expresso de voto? Estes foram os temas julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral na última semana. O Plenário do TSE analisou a conduta de um pré-candidato que expressa...
20/11/2017 | Eleições 2018

#Eleições2018: entenda as regras para a propaganda eleitoral na internet

Pagar para que posts e conteúdos publicados em sites e blogs atinjam um número maior de pessoas. Isso é a realidade das #Eleições2018, de acordo com as mudanças estalecidas pela #ReformaPolítica. ...