Mudanças à vista na distribuição do Fundo Partidário: na última semana, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o percentual mínimo do Fundo Partidário que deve ser destinado pelos partidos a campanhas de mulheres será de 30%.
O novo percentual equivale ao mínimo de participação feminina na política, que é de 30%, exigido pela Lei das Eleições – 9.504/97. Dessa forma, os ministros do STF declararam como insconstitucional o trecho da minirreforma eleitoral que reservava de 5% a 15% do montande do Fundo para o financiamento de campanhas de candidatas.
Equiparação
O Fundo Partidário é utilizado pelos partidos para custear suas atividades e pode também ser empregado nas eleições. O fundo é abastecido com dinheiro público e de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. Pela decisão, na prática, caso o percentual de mulheres entre as candidaturas do partido seja maior que 30%, o valor do Fundo Partidário para essas candidaturas deve seguir este percentual.
Mulheres na política
O relator Edson Fachin afirmou que as mulheres representam atualmente mais da metade do eleitorado, e qualquer razão que impeça que as mulheres tenham maior participação na feitura das leis é inconstitucional, sendo que se forem destinados 15% do Fundo para as mulheres, 85% irão para os homens.
A participação feminina só vai aumentar no campo da política por meio de políticas públicas e incentivos trazido pelas leis, para assegurar igualdade formal, salientou em seu voto a ministra Rosa Weber. Já o ministro Luiz Fux citou estudos que apontam que a participação feminina na política depende de ações afirmativas. Segundo ele, as mulheres devem ter acesso aos mesmos instrumentos garantidos às candidaturas masculinas, sem discriminação.