A corrida eleitoral de 2018 já começou. Mas partidos e candidatos precisam ficar atentos: o novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux, vai mudar a análise dos dados de arrecadação e gastos de campanhas.
Mesmo que as prestações de contas tenham data específica de entrega, o TSE poderá requisitar explicações a auditar documentos a qualquer tempo, mesmo fora dos prazos de entrega. A metodologia chamada de “ação preventiva”, contará com comissões do TCU e do TSE.
Então, é preciso ficar atento e cumprir todas as exigências legais do TSE!
Saiba mais sobre a arrecadação e gastos de campanha
No início de fevereiro, o TSE aprovou a Resolução 23.553/2018 que disciplina a arrecadação e aplicação de recursos por partidos políticos e candidatos para as eleições deste ano.
Um dos destaques do texto trata dos pré-requisitos para arrecadação de recursos em ano eleitoral. São eles:
- requerimento do registro de candidatura;
- inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha; e
- emissão de recibos eleitorais na hipótese de:
Outro ponto de destaque da resolução trata dos recibos eleitorais, que devem ser emitidos para as doações estimáveis em dinheiro e também de doações realizadas pela internet. As doações financeiras devem ser comprovadas, obrigatoriamente, por meio de documento bancário que identifique o CPF dos doadores, sob pena de configurar o recebimento de recursos de origem não identificada.
Da origem dos recursos
A resolução disciplina também que os recursos destinados às campanhas eleitorais, serão permitidos de:
- recursos próprios dos candidatos;
- doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas;
- doações de outros partidos políticos e de outros candidatos;
- comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político;
- recursos próprios dos partidos políticos, desde que identificada a sua origem e que sejam provenientes:
Financiamento coletivo
Outro ponto importante aos partidos, trata do financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding ou vaquinha virtual. Requer uma série de requisitos, dentre os quais destacam-se:
- cadastro prévio na Justiça Eleitoral pela instituição arrecadadora.
- identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) de cada um dos doadores, o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das respectivas doações.
- disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação.
- emissão obrigatória de recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora.
Para baixar a Resolução 23.553/2018 na íntegra é só clicar AQUI!