27/08/2018 | Prestação de Contas

Contratação de gastos eleitorais: quais as boas práticas sobre o tema?


Por Essent Jus
Assessoria de Comunicação
Tempo de leitura: 2 minutos

Despesas com transporte, aluguel de prédios, publicidade e propaganda, funcionamento de comitês, criação e inclusão de sites na internet, realização de programas de rádio e TV: a campanha eleitoral engloba uma série de gastos - e é necessário seguir diversas regras e observações sobre esta parte tão importante para quem disputa uma vaga nas eleições 2018.  

Mas quando o assunto é contratação de gastos, quais são as boas práticas que envolvem o tema? É preciso guardar nota fiscal? Quais informações devem ser anotadas? Pode utilizar cheque?

Durante esta semana, a Essent Jus publicará três blog posts sobre esta temática. As dicas que vamos compartilhar com você são o resultado da experiência da empresa, com anos de estrada, realizando a prestação de contas de partidos e candidatos. Alguns insights são bastante simples, mas não anotar um dado, não registrar uma informação da forma correta, pode gerar muitas dores de cabeça durante a prestação de contas.

Prestação de contas da campanha: sabia que o envio pode ser automatizado?

Confira as primeiras dicas da semana:

 

---> Para contratação de gastos, os únicos documentos fiscais válidos são:

 

- Nota fiscal para compra de mercadorias,

- RPA ou Nota fiscal de autônomo para serviços prestados por pessoa física

- Nota fiscal para serviços prestados por pessoa jurídica

 

---> Para qualquer pagamento, o recurso deve necessariamente passar primeiro pela conta bancária da campanha. Fica como dica: SEMPRE!

 

---> Guarde os comprovantes de transferências e fotografe os cheques utilizados para pagamento dos gastos. Anote o número das notas fiscais pagas, para que a contabilidade consiga entender sua movimentação. Anote a finalidade dos cheques no canhoto do talão, como fornecedor e número de nota fiscal, por exemplo.

 

--->Todos os cheques devem ser emitidos nominais e cruzados aos fornecedores. Você pode pagar em um mesmo cheque várias notas fiscais, desde que sejam para o mesmo fornecedor.

 

Mais dicas no próximo post! ;)

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