Cerca de 30 mil urnas eletrônicas terão impressoras acopladas, conforme determina a Lei nº 13.165/2015 - que instituiu o voto impresso a partir das eleições deste ano. A resolução que trata sobre o tema foi aprovada na última semana.
Conforme a resolução, o TSE terá até o dia 13 de abril deste ano para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada estado e caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) determinar quais municípios, zonas e seções terão a medida implementada ainda este ano. A mudança em 100% das urnas deve ser gradual até 2028.
Como funcionará a votação
O ato de votar não será modificado. O que ocorrerá é que algumas urnas passarão a contar com módulos de impressão, para registrar em papel o voto, que somente poderá ser conferido pelo eleitor por meio de um visor e, após confirmação, cairá diretamente num espaço inviolável, que estará acoplado à urna eletrônica.
Mas tem um detalhe: o eleitor não terá acesso ao voto impresso
Para preservar a inviolabilidade e o sigilo do voto, o eleitor não poderá tocar ou levar com ele o voto impresso. Os registros impressos dos votos poderão ser utilizados para verificação da contabilização dos votos eletrônicos pela urna nas seções definidas pela Justiça Eleitoral.
Outras resoluções sobre as Eleições 2018 podem ser conferidas no link: http://bit.ly/2I3eDxS