A decisão do Tribunal Superior Eleitoral de tornar obrigatório o repasse, por parte dos partidos, de 30% do Fundo Eleitoral para campanhas de mulheres, foi tomada na última terça-feira, 22.
Tal decisão, unânime, ocorreu após os ministros do TSE responderem a uma consulta formulada por um grupo de deputadas e senadoras.
A reserva de cota de gênero visa evitar que a distribuição dos recursos se dê de forma discriminatória por partido ou coligação, perpetuando uma desigualdade histórica na promoção de candidatos e candidatas.
“As ações afirmativas se justificam para compensar erros históricos do passado e para promover a diversidade a partir dos objetivos do Estado Democrático de Direito preconizados pela Constituição da República de 1988”, defenderam as parlamentares.
Ao responder afirmativamente à consulta, a relatora do caso no TSE, ministra Rosa Weber, disse que a mudança do cenário de sub-representação feminina na política não se restringe apenas em observar os percentuais mínimos de candidatura por gênero previstos em lei, mas sobretudo pela imposição de mecanismos que garantam efetividade a essa norma.
Confira um dos trechos do parecer:
“Em uma república estabelecida por uma sociedade justa, fraterna e solidária não deve haver a possibilidade de um contingente humano equivalente a metade da população não se fazer presente de forma marcante na amostra política dos representantes de toda a sociedade nos parlamentos”.
30% também para o tempo da propaganda eleitoral
O Tribunal entendeu que, no caso de partidos com mais de 30% de candidatas mulheres, o repasse dos valores deve ser proporcional. A Corte também considerou que o patamar de 30% vale para o tempo de TV e para a propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
De acordo com o Orçamento da União previsto para este ano, o fundo terá R$ 1,7 bilhão para financiar as campanhas.
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Fundo Partidário
O questionamento aos ministros do TSE levou em conta o que foi estabelecido em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento da ADI nº 5.617/2018, realizado em março deste ano, a Corte Constitucional determinou a destinação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, sem fixar percentual máximo.
*Com informações do TSE.