Precisa devolver recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)? Necessita pagar alguma penalidade aplicada pelo TSE? Então você precisa emitir uma Guia de Recolhimento da União, conforme prevê a Resolução-TSE nº 21.975.
Para facilitar a vida de partidos e candidatos - neste momento de organziar a documentação para entregar a prestação de contas final de campanha -, o Tribunal Superior Eleitoral elaborou um tutorial com o passo a passo para a emissão de GRU.
Clique AQUI para baixar o tutorial.
Confira alguns códigos:
Código 18002-5: para prestação de contas de partido político – Fontes vedadas (quando se tratar de prestação de contas anual).
Código 18003-3: para multas referentes às condutas vedadas para agentes públicos.
Código 18005-0: para prestação de contas de campanha – Fontes vedadas (partido político).
Código 18010-6: para prestação de contas de campanha – Recursos de origem não identificada.
Código 18011-4: para devolução de recursos do Fundo Partidário – Aplicação irregular.
Código 20001-8: para multas previstas no Código Eleitoral e em leis conexas.
Código 20006-9: para prestação de contas – Recursos de origem não identificada (quando se tratar de prestação de contas anual).