16/10/2018 | Prestação de Contas

O que você precisa saber sobre dívidas de campanha


Por Guilherme Anderson Sturm
CEO and Founder
Tempo de leitura: 2 minutos

A gente aqui da Essent Jus sempre bate na mesma tecla, e não é à toa: a prestação de contas final da campanha requer cuidados e atenção de partidos e candidatos. Nos últimos dias já falamos sobre o tutorial para a entrega da prestação de contas no sistema SPCE do TSE e o que fazer com as sobras de campanha. Hoje o tema são as dívidas.

De acordo com a Resolução do TSE 23.553/2017, os gastos efetuados pelos candidatos e não pagos, passam a ser classificados como dívidas de campanha. É importante lembrar que os partidos não são obrigados, mas caso assumam as dívidas de seus candidatos, é preciso levar em conta algumas regras.

 

Prestação de contas da campanha: sabia que o envio pode ser automatizado?

São elas:

- É preciso ter um acordo formalizado, no qual deverão constar a origem e o valor da obrigação assumida, bem como os dados e a anuência do credor.

- Ter um cronograma de pagamentos, no qual a quitação não ultrapasse o prazo para a prestação de contas da eleição seguinte para o mesmo cargo.

- Indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito assumido.

- Termo de aceite da direção nacional do partido.

 

Importante destacar: conforme a Resolução do TSE 23.553/2017, caso as regras acima não sejam cumpridas, e a dívida de campanha persista no momento da prestação de contas, a mesma será desaprovada.

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