A gente aqui da Essent Jus sempre bate na mesma tecla, e não é à toa: a prestação de contas final da campanha requer cuidados e atenção de partidos e candidatos. Nos últimos dias já falamos sobre o tutorial para a entrega da prestação de contas no sistema SPCE do TSE e o que fazer com as sobras de campanha. Hoje o tema são as dívidas.
De acordo com a Resolução do TSE 23.553/2017, os gastos efetuados pelos candidatos e não pagos, passam a ser classificados como dívidas de campanha. É importante lembrar que os partidos não são obrigados, mas caso assumam as dívidas de seus candidatos, é preciso levar em conta algumas regras.
São elas:
- É preciso ter um acordo formalizado, no qual deverão constar a origem e o valor da obrigação assumida, bem como os dados e a anuência do credor.
- Ter um cronograma de pagamentos, no qual a quitação não ultrapasse o prazo para a prestação de contas da eleição seguinte para o mesmo cargo.
- Indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito assumido.
- Termo de aceite da direção nacional do partido.
Importante destacar: conforme a Resolução do TSE 23.553/2017, caso as regras acima não sejam cumpridas, e a dívida de campanha persista no momento da prestação de contas, a mesma será desaprovada.